Colégio Estadual Pe.José Pires –Ensino Fundamental e Médio
Rua Nossa Senhora do Rocio, 277-Centro-Centenário do Sul-Pr
Regimento das Eleições do Grêmio Estudantil
Capitulo I –DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.01. O presente regimento será aplicado pela Comissão Eleitoral no
período das eleições para o Grêmio Estudantil do Colégio Estadual Pe.José
Pires-Ensino Fundamental e Médio.
Art.02. Esse Regimento deverá ser respeitado pelas chapas e cumprido
pela comissão eleitoral.
Art.03. O período de inscrição das chapas será do dia 2o/03/2014 ao dia
25/03/2014,nos períodos da manhã,da tarde e da noite.
Art.04 O período de divulgação e campanha das chapas será do dia
03/04/2014 ao dia 09/04/2014,nos seguintes horários:das 07:50 ás 09:30,no
período da manhã;das 13h às 14h30,no período da tarde;e das 19h às 20h30,no
período da noite.
Art.05.Haverá debate entre as chapas .
Paragrafo Único. Poderão participar dos debates apenas três
representantes de cada chapa, os quais serão escolhidos pela chapa a que
pertencem.
Art.06. O processo de eleição acontecerá no dia 11/04/2014,nos
seguintes horários :das 07:50 às 9h30,no período da manhã;das 13h às 14h30,no
período da tarde;e das 19hàs 20h30,no período da noite.
Art.07.Serão disponibilizadas duas urnas para a eleição, assim distribuídas: sala
de leitura e anfiteatro.
Art.08. As células serão em formato único e todas assinadas pelo
Presidente, ou Vice Presidente, ou Secretário da comissão eleitoral, que
manterão assinatura única.
Art.09. Serão votantes todos os estudantes matriculados no Colégio
Estadual Padre José Pires-Ensino Fundamental e Médio com frequência regular às
aulas.
Art.10. Os votantes deverão, no dia da eleição, se organizar em fila
únicas sendo identificado pela mesa da comissão eleitoral, através da ordem de
ficha de chamada da respectiva turma.
Art.11.A mesa só entregará a cédula devidamente assinada ,após
certificar-se da identificação do estudante.
Paragrafo 1º. A mesa deverá, no dia da eleição, estar com listagens de
todas as turmas e séries dos três turnos de funcionamento da Unidade Escolar e
mediante a identificação dos estudantes votantes ,o seu nome
Será sinalizado na lista e sua assinatura ficará ao lado.
Paragrafo2ºÉ vetado rubricar a assinatura ,que obrigatoriamente deverá
ser legível e completa,sem abreviação.
Paragrafo3º A listagem dos alunos será fornecida pela escola.
Art.12. O voto é obrigatório para todos os estudantes associados ao
Grêmio.
Parágrafo 1ºNa impossibilidade de votar ,o membro faltante deverá
justificar a sua ausência num prazo de até 72 horas ,conforme procedimento
padrão adotado pelo colégio Padre José Pires para o abono de faltas.
Paragrafo 2ºNão havendo no colégio um procedimento para o abono de
faltas ,caberá a Comissão o julgamento de cada caso.
Paragrafo3º A falta não justificada de membro de chapa por dois pleitos
seguidos impossibilitar-lhes-á de concorrer a novo cargo no grêmio estudantil
no mandato seguinte a seu impedimento.
Art.13. A mesa de Comissão Eleitoral será composta pelo Presidente da
Comissão,por um vice-presidente e um secretário, que irá lavrar e relatar a ata
do dia da eleição,registrando todos os fatos ocorridos.
Paragrafo 1º O Presidente da Comissão e o Secretario Geral deverão
estar presentes nos dois turnos de aula da Unidade Escolar.
Paragráfo2ºNa ausência de um desses membros,o Vice-Presidente assumirá
a função titular.
Art.14. Após o encerramento da votação ,imediatamente será feita a
contagem dos votos votos e declarada a chapa vencedora.
Paragrafo 1º A contagem dos votos terá a presença da comissão ,representantes
da direção escolar ,o fiscal designado pela chapa e os candidatos a presidente.
Paragrafo2º O Ato da contagem será exercido pelo presidente da Comissão
Eleitoral ou pessoa designado por ele.
Capitulo II-DAS IRREGULARIDADES E PUNIÇÕES
Art.15. São consideradas irregularidades:
a)Comprar votos;
b)Concorrer às eleições sem ser estudante da Unidade Escolar;
c)Fazer propaganda político- partidária;
d)Acusar ou insinuar sem provas, fatos que venham a prejudicar a imagem
ou a integridade da pessoa ou chapa concorrente;
e)Agredir física ou verbalmente, tanto pessoal ou coletivo os
concorrentes ao grêmio ou qualquer estudante;
f)Não respeitar os critérios e períodos estabelecido por este regimento
interno;
g) Negar informações sobre a candidatura ,propostas e objetivos;
h)Corromper a comissão eleitoral, através de suborno ou atributos
semelhantes;
Art.16.Das Punições
a)A Comissão Eleitoral se
reunirá e avaliara o teor do fato e, por maioria
simples ,decretará a sua sentença, fazendo-se público por meio de
edital publicado pelo Secretario Geral;
b)Caso seja a Comissão ,o foco
da acusação ,o fato deverá se levado para avaliação da Assembleia Geral;
c)As punições relativas as chapas variam desde o afastamento das
campanhas por tempo determinado a cassação do mandato individual ou coletivo de
toda a chapa ,a depender do teor da infração e da decisão da comissão.
Capitulo-III Da Campanha
Art.17.A propaganda eleitoral será permitida somente no recinto escolar
,ou em locais públicos destinados a
atividades educacionais.
Art.18. É permitido colocar faixas ou cartazes somente em locais
pré-estabelecidos pela direção escolar.
Art.19. Impressos de propaganda eleitoral podem ser livremente
distribuídos ,mas são de responsabilidade da chapa e sujeitos às regras da
campanha .A escola não disponibilizara nenhum tipo de material para confecção
de propaganda das chapas.
Art.20. A propaganda mencionará sempre o da chapa. Propaganda sem
identificação será considerada irregular e poderá ocasionar cancelamento da
chapa.
Art.21. A chapa deverá pedir autorização por escrito para a Comissão
Eleitoral para os dias que farão campanha nas salas de aula, respeitando o
calendário escolar e respeitando as atividades pré-programadas pela
Escola
Art.22. Não será tolerada propaganda:
a)de instigação á desobediência ao PP escolar;
b)que implique oferecimento ,promessa ou solicitação de dinheiro ,ou
vantagem de qualquer natureza ;
c)que prejudique o patrimônio público escolar;
d)que caluniar ,difamar ou injuriar qualquer pessoa ,do corpo discente ,docente ou técnico qualquer outro
cidadão;
Art.24. É vedado a confecção e utilização de camisetas, bonês, ou
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor
pelos alunos.
Paragráfo único. Este artigo não atinge os integrantes das chapas ,que
estão liberados para usar esse tipo de material.
Art.25. Da campanha na internet
a)A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida no portal
da escola jpires.blogspot.com;
b)O conteúdo postado deverá ser feito com o responsável pela Comissão
Eleitoral. Somente ele terá acesso ao conteúdo do portal.
Capitulo IV-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.26.Cada chapa deverá designar um fiscal ,obrigatoriamente sendo um
membro dessa chapa, para acompanhar os trabalhos da mesa, organização da(s)
filia(s) ,uma(s) e lavramento assinando como testemunha ,e procedimentos
diversos ,cabendo a eles comunicarem aos Suplentes da Comissão, ou diretamente
a mesa.
Art.27.É vedada a boca de urna próxima ao local de votação .e proibida
,no dia da eleição ,a entrega de panfletos ,apitos ,cornetas ou qualquer endereço
que cause poluição sonora ou do ambiente.
Art.28. A Comissão tem total autonomia para avaliar as denúncias e
irregularidades das chapa concorrente ou de membro da mesma ,sendo ela que
decretará a sentença de acordo com o presente Regimento e Estatuto do Grêmio.
Art.29. Caso a Comissão se dissolva a menos de 50 % as decisões deverão
ser feitas em uma nova eleição ,para eleger novos membros da Comissão
Eleitoral.
Art.30. A Comissão é Soberana ,e imune sobre as suas decisões ,até que
se prove o contrario .O descumprimento de suas decisões ,os critérios aqui
estabelecidos,implicará a cassação da candidatura individual ou coletiva.
Art.31. Em caso da não inscrição de chapas ,o período de inscrição será
estendido por mais 03 (três) dias .Na hipótese de apenas uma chapa ter sido
inscrita no novo, período ,concorrerá a mesma chapa ,sem prorrogação do prazo.
Art.32.A documentação referente a eleição ficará na escola ,na
secretaria Escolar ,sob guarda da
presidência da Comissão Eleitoral.
Art.33. No caso de empate ,será feita uma nova eleição ,só entre as
chapas que empataram.
Paragrafo1º A comissão escolherá uma nova data votação no prazo máximo
de 48 horas.
Paragráfo2º Essa eleição deverá acontecer no prazo máximo de 15(quinze)
dias .
Paragrafo3º Em caso de novo empate, será declarada vencedora a chapa
cujo candidato a presidência seja mais velho.
Art.34. Qualquer caso omisso ou não regulamentado neste edital será
resolvido pela Comissão Eleitoral.
Art.35. Este regimento eleitoral entrará em vigor após aprovação da Comissão
Eleitoral realizada dia 13/03 2014 e divulgada em local público.
Centenário do Sul,13 de março de 2014
Comissão Eleitoral
Presidente:Leticia Cristina de Lima
Vice-Presidente:Guilherme Henrique da Silva
Secretario(a):Amanda Kammilly Garcia
Membros:
Luana Esther Batista Alves
Luciana Yukie Nakagawa
Hana Eduarda dos Santos
Isaque Barbosa Siqueira de Souza
Kamila da Silva Mariano
Janaina Ester Rosimeri
Ane Karoliny de Mora
Bruna Thalita Barbosa
Luany Cristiny Garcia Piovesan
Beatriz Fernanda de Assis
Leonardo Alves Ramos
Carolaine Amaro de Souza
Carolaine Maria Burci
Ediane de Souza Silva
Luana Cristina Biguetti
Rafael José Jenuario
Guilherme Ribeiro Severino
Karla Beatriz F.muniz
Jaqueline Manchini
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