terça-feira, 20 de março de 2012

Regimento das Eleições do Grêmio Estudantil

Colégio Estadual Padre José Pires – Ensino Fundamental e Médio
Rua Nossa Senhora do Rocio, 277 – Centro – Centenário do Sul - PR

Regimento das Eleições do Grêmio Estudantil

Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 01. O presente Regimento será aplicado pela Comissão Eleitoral no período das eleições para o Grêmio Estudantil do Colégio Estadual Padre José Pires – Ensino Fundamental e Médio.

Art. 02. Este Regimento deverá ser respeitado pelas chapas concorrentes e cumprido pela comissão eleitoral.

Art. 03. O período de inscrição de chapas será do dia 21 / 03 / 2012, ao dia 23 / 03 / 2012, nos períodos da manhã, da tarde e da noite.

Parágrafo Único. As chapas deverão apresentar seu plano de propostas no momento da inscrição, para a Comissão Eleitoral.

Art. 04. O período de divulgação e campanha das chapas será do dia 26 / 03 / 2012 ao dia 06 / 04 / 2012, nos horários de aula, 1º e 2º.

Art. 05. Haverá debate entre as chapas.

Parágrafo Único. Poderão participar dos debates apenas três representantes de cada chapa, os quais serão escolhidos pela chapa a que pertencem.

Art. 06. O processo de eleição acontecerá no dia 16 / 04 / 2012, nos seguintes horários: das 7h50 às 9h30, no período da manhã; das 13h às 14h30, no período da tarde; e das às 19h às 20h30, no período da noite.

Art. 07. Serão disponibilizadas três urnas para a eleição, assim distribuídas: uma na biblioteca; uma na sala de orientação (do ensino médio); e a ultima na sala de informática.

Art. 08. As cédulas serão em formato único e todas assinadas pelo Presidente, ou Vice Presidente, ou Secretário da comissão eleitoral, que manterão assinatura única.

Art. 09. São votantes todos os estudantes matriculados no Colégio Estadual Padre José Pires – Ensino Fundamental e Médio com frequência regular às aulas.

Art. 10. Os votantes deverão, no dia da eleição, se organizar em fila única, sendo identificado pela mesa da comissão eleitoral, através da ordem de ficha de chamada da respectiva turma.
.
Art. 11. A mesa só entregará a cédula devidamente assinada, após certificar-se da identificação do estudante.

Parágrafo 1º. A mesa deverá, no dia da eleição, estar com as listagens de todas as turmas e séries dos três turnos de funcionamento da Unidade Escolar e  mediante a identificação dos estudantes votantes, o seu nome será sinalizado na lista e sua assinatura ficará ao lado.
Parágrafo 2º. É vetado rubricar a assinatura, que obrigatoriamente deverá ser legível e completa, sem abreviação.
Parágrafo 3º. A listagem dos alunos será fornecida pela escola.

Art. 12. O voto é obrigatório para todos os estudantes associados ao Grêmio.

Parágrafo 1º. Na impossibilidade de votar, o membro faltante deverá justificar sua ausência num prazo de  até 72 horas, conforme procedimento padrão adotado pelo Colégio Padre José Pires para o abono de faltas.

Parágrafo 2º. Não havendo no colégio um procedimento para abono de faltas, caberá à Comissão o julgamento de cada caso.
Parágrafo 3º. A falta não justificada de membro de chapa por dois pleitos seguidos impossibilitar-lhe-á de concorrer a novo cargo no grêmio estudantil no mandato seguinte a seu impedimento.  

Art. 13. A mesa da Comissão Eleitoral será composta pelo Presidente da Comissão, por um vice-presidente e um secretário, que irá lavrar e relatar a ata do dia da eleição, registrando todos os fatos ocorridos.

Parágrafo 1º. O Presidente da Comissão e o Secretário Geral deverão estar presentes nos dois turnos de aula da Unidade Escolar.

Parágrafo 2º. Na ausência de um desses membros, o Vice-Presidente assumirá a função titular.

Art. 14. Após o encerramento da votação, imediatamente será feita a contagem dos votos e declarada a chapa vencedora.
Parágrafo 1º - A contagem dos votos terá a presença da comissão eleitoral, representantes da direção escolar, o fiscal designado pela chapa e os candidatos a presidente.
Parágrafo 2º - O ato da contagem será exercido pelo presidente da Comissão Eleitoral ou pessoa designada por ele.

Capitulo II – DAS IRREGULARIDADES E PUNIÇÕES

Art. 15. São consideradas irregularidades:
a) Comprar voto;
b) Concorrer às eleições sem ser estudante da Unidade Escolar;
c) Fazer propaganda político-partidária;
d) Acusar ou insinuar sem provas, fatos que venham a prejudicar a imagem ou a integridade da pessoa ou chapa concorrente;
e) Agredir física ou verbalmente, tanto pessoal ou coletivo os concorrentes ao grêmio ou qualquer estudante;
f) Não respeitar os critérios e períodos estabelecidos por este Regimento Interno;
g) Negar informações sobre a candidatura, propostas e objetivos;
h) Corromper a comissão eleitoral, através de suborno ou atributos semelhantes;

Art. 16. Das Punições:
a) A comissão eleitoral se reunirá e avaliará o teor do fato e, por maioria simples, decretará a sua sentença, fazendo-se público por meio de edital publicado pelo Secretário Geral;
b) Caso seja a comissão, o foco da acusação, o fato deverá ser levado para avaliação em Assembleia Geral;
c) As punições relativas às chapas variam desde o afastamento das campanhas por tempo determinado à cassação do mandato individual ou coletivo de toda a chapa, a depender do teor da infração e da decisão da comissão.

Capitulo III – Da Campanha

Art.17 - A propaganda eleitoral será permitida somente no recinto escolar, ou em outros locais públicos destinados a atividades educacionais.

Art. 18 - É permitido colocar faixas ou cartazes somente em locais pré-estabelecidos pela direção escolar

Art. – 19 - Impressos de propaganda eleitoral podem ser livremente distribuídos, mas são de responsabilidade da chapa e sujeitos às regras da campanha. A escola não disponibilizará nenhum tipo de material para confecção de propaganda das chapas

Art. – 20 - A propaganda mencionará sempre o nome da chapa. Propaganda sem identificação será considerada irregular e poderá ocasionar o cancelamento da chapa.

Art. – 21 - A chapa deverá pedir autorização por escrito para Comissão Eleitoral para os dias que farão campanha nas salas de aula, respeitando o calendário escolar e respeitando as atividades pré- programadas pela escola

Art. – 22 - Não será tolerada propaganda:
a) de instigação à desobediência ao PP escolar;
b) que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, ou vantagem de qualquer natureza;
c) que prejudique o patrimônio público escolar;
d) que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, do corpo discente, docente ou técnico ou qualquer outro cidadão;

Art. – 23 - Não é permitido fazer propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som.

Art. – 24 - É vedada a confecção e utilização de camisetas, bonés, ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor pelos alunos.

Parágrafo Único. Este artigo não atinge os integrantes das chapas, que estão liberados para usar esse tipo de material.

Art.25 – Da campanha na Internet
a) A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida no portal da escola:
Jpiresn.blogspot.com;
b) O conteúdo postado deverá ser feito com o responsável pela Comissão Eleitoral. Somente ele terá acesso ao conteúdo do portal.

Capitulo IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Cada chapa deverá designar um fiscal, obrigatoriamente sendo um membro dessa chapa, para acompanhar os trabalhos da mesa, organização da(s) fila(s), urna(s) e lavramento assinando como testemunha, e procedimentos diversos, cabendo a eles comunicarem aos Suplentes da Comissão, ou diretamente à mesa.

Art. 27. É vetada a “boca de urna” próxima ao local de votação, e proibida, no dia da eleição, a entrega de panfletos, apitos, cornetas ou qualquer adereço que cause poluição sonora ou do ambiente.

Art. 28. A Comissão tem total autonomia para avaliar as denúncias e irregularidades das chapas concorrentes ou de membro da mesma, sendo ela que decretará a sentença de acordo com o presente Regimento e Estatuto do Grêmio.

Art. 29. Caso a comissão se dissolva a menos dos 50%, as decisões deverão ser feitas em uma nova eleição, para eleger novos membros da Comissão Eleitoral.

Art. 30. A comissão é soberana, e imune sobre as suas decisões, até que se prove ao contrário. O descumprimento de suas decisões, os critérios aqui estabelecidos, implicará a cassação da candidatura individual ou coletiva.

Art. 31. Em caso da não inscrição de chapas, o período de inscrição será estendido por mais 03 (três) dias. Na hipótese de apenas uma chapa ter sido inscrita no novo período, concorrerá a mesma chapa, sem prorrogação do prazo.

Art. 32. A documentação referente à eleição ficará na escola, na Secretaria Escolar, sob a guarda da presidência da Comissão Eleitoral.

Art. 33. No caso de empate, será feita uma nova eleição, só entre as chapas que empataram.

Parágrafo 1º. A comissão escolherá uma nova data para votação no prazo máximo de 48 horas.

Parágrafo 2º. Essa eleição deverá acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo 3º. Em caso de novo empate, será declarada vencedora a chapa cujo candidato à presidente seja mais velho.

Art. 34. Qualquer caso omisso ou não regulamentado neste edital será resolvido pela Comissão eleitoral

Art. 35. Este Regimento Eleitoral entrará em vigor após aprovação da Comissão Eleitoral realizada dia
19 / 03 / 2012e divulgado em local público.

Centenário do Sul, 19 de março de 2012.

Comissão Eleitoral
Presidente: Angélica Santos Dantas de Oliveira
Vice-Presidente: Leonardo Lucas Correa da Silva
Secretária: Luana Aparecida de Melo
Membro: Júlia Fernanda Fiamengo Samadello
Membro: Denis Muniz Silva
Membro: Fernando Alves dos Passos
Membro: Paulo Sérgio dos Santos

Nenhum comentário:

Postar um comentário